Em uma explosão dessas, o seguro pode cobrir os danos de prédios e imóveis ao redor neste caso. “Os danos próprios e de terceiros estão cobertos. Mas, dificilmente haverá verbas de Responsabilidade Civil para cobrir os danos a terceiros em face de proporção do acidente”, explica o consultor Sergio Ricardo, em entrevista ao CQCS divulgada no Bom Dia Seguro.
Quando não se tem verba de Responsabilidade Civil suficiente para cobrir esse tipo de acidente, as indenizações são definidas pela Justiça. Nestes casos, a obrigação de pagar é do causador e o seguro “ameniza os prejuízos, se existentes”, complementa o consultor e embora não conheça os contratos de seguros no Líbano, deve existir a explosão por qualquer natureza nas apólices, observa.
Um incêndio, tubos superaquecidos, fiação defeituosa ou relâmpagos podem ser suficientes para desencadear tal reação em cadeia. Mas para que uma explosão ocorra, deve haver também uma quantidade significativa de nitrato de amônio, segundo os engenheiros químicos.Além das perdas materiais, mortos e feridos, em havendo causas de processo nas instalações, a responsabilidade civil em eventos assim é inimaginável, pois as consequências ultrapassam os muros e há impactos muito significativos a quilômetros de distância.
Fonte: CQCS 05/08/2020